Um contribuinte individual da previdência social, sócio-gerente de uma sociedade limitada, poderá, na competência em que não auferir remuneração, contribuir como facultativo.
Os trabalhadores que prestem, a diversas empresas, atividades
portuárias de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga,
vigilância de embarcação e bloco, sem vínculo empregatício,
com a intermediação obrigatória do órgão gestor de
mão-de-obra, vinculam-se obrigatoriamente à previdência
social, na condição de trabalhadores avulsos.
O auxílio-acidente é concedido, como indenização, ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de
qualquer natureza, apresente seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Corresponde
a 50 % do salário-de-benefício e será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, vedada a sua acumulação com
qualquer aposentadoria.
Em se tratando de servidor em comissão sem vínculo efetivo
com a administração, a aposentadoria deverá ser disciplinada
pelas normas aplicáveis ao regime geral da previdência
social.
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