Nos termos do Regulamento da Previdência Social,
Decreto-lei 3.048/99, são obrigações acessórias
da relação tributária previdenciária, exceto:
A
preparar folha de pagamento da remuneração
paga, devida ou creditada a todos os segurados
a seu serviço, devendo manter, em cada
estabelecimento, uma via da respectiva folha
e recibos de pagamentos.
B
lançar mensalmente em títulos próprios de
sua contabilidade, de forma discriminada, os
fatos geradores de todas as contribuições, o
montante das quantias descontadas, as contribuições
da empresa e os totais recolhidos.
C
prestar ao Instituto Nacional do Seguro Social
e à Secretaria da Receita Federal todas as
informações cadastrais, financeiras e contábeis
de interesse dos mesmos, na forma por
eles estabelecida, bem como os esclarecimentos
necessários à fiscalização.
D
encaminhar ao sindicato representativo da
categoria profissional mais numerosa entre
seus empregados, até o dia dez de cada mês,
cópia da Guia da Previdência Social relativamente
à competência anterior.
E
pagar todas contribuições sociais devidas no
período de apuração, juntamente com as
multas decorrentes do atraso no pagamento.
Os dirigentes da unidade gestora do regime próprio de
previdência social do estado que infringirem as disposições
da Lei n.º 9.717/1998 estarão sujeitos, entre outras sanções,
a inabilitação definitiva para o exercício do cargo de direção
que ocupem.
Como o FGTS não fornecia uma cobertura adequada para o
trabalhador, foi estabelecido, em 1986, o seguro-desemprego,
administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
proporcionando um benefício calculado com base na média dos
três últimos salários recebidos pelo trabalhador.
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