brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil
para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou
agência de empresa que, embora constituída sob as leis
estrangeiras, tenha sucursal ou agência no Brasil.
O diretor não-empregado e o membro de conselho de
administração em sociedade anônima são segurados
obrigatórios da previdência social, na categoria empresário.
Não perde o direito à aposentadoria aquele que, tendo
preenchido todos os requisitos para a obtenção do benefício,
perde a qualidade de segurado do regime geral de previdência
social.
O pagamento do benefício acidentário, nos primeiros quinze
dias de afastamento do trabalhador, é de responsabilidade do
empregador. A partir do décimo sexto dia, o paciente é
encaminhado ao seguro social.
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