A partir de 16/12/1998, o município de Chapecó deveria filiar
ao regime geral de previdência social os servidores titulares
de cargo efetivo da União que estivessem cedidos ao
município para ocupar cargo em comissão, mesmo que, à
época, a União possuísse regime próprio de previdência
social.
A emenda constitucional que modificou o sistema de
previdência social não afastou a possibilidade de concessão
de aposentadoria especial aos segurados que trabalhem em
condições que prejudiquem a saúde e a integridade física.
O custeio desse benefício está adstrito, contudo, às
contribuições recolhidas por aqueles trabalhadores e seus
respectivos empregadores — sendo que destes é exigido
adicional específico, em razão de a sua atividade gerar ônus
maior para a seguridade social.
O contrato de assistência financeira entre o regime de
previdência de Chapecó e um servidor desse município,
celebrado em 20/12/1996, deverá ser mantido, sendo vedada
sua renovação.
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura
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