

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei no 9.796/1999,
considera-se regime de origem: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime instituidor.
considera-se regime instituidor o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes.
os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.
o Instituto Nacional do Seguro Social INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de origem até o dia quinze de cada mês, devendo os desembolsos serem feitos até o quinto dia útil do mês subsequente.
o Instituto Nacional do Seguro Social INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de origem até o dia trinta de cada mês, devendo os desembolsos serem feitos até o décimo dia útil do mês subsequente.