Na hipótese de segurado do Regime Geral de Previdência Social exercer duas atividades e resultar totalmente
incapacitado, em definitivo, para uma delas e permanecer capaz para a outra:
A
deverá ser concedido auxílio-doença que cessará após cinco anos.
B
deverá ser concedido auxílio-doença inicialmente e, confirmada a incapacidade definitiva, ser substituído por
aposentadoria por invalidez.
C
não deverá ser concedido benefício algum em razão da capacidade para a outra atividade.
D
deverá ser concedido auxílio-doença e mantida a concessão indefinidamente em razão de inexistência de
incapacidade para qualquer atividade.