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Acerca do processo cautelar, assinale a alternativa INCORRETA:
Quando oferecida garantia menos gravosa para o requerido, o juiz poderá substituir a medida cautelar, ex officío, ou a requerimento de qualquer das partes.
É lícito ao juiz conceder liminarmente a medida cautelar, ou após justificação prévia, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz.
Estando o processo no Tribunal para o julgamento de recurso, a ele competirá conhecer de medidas cautelares àquela causa.
Não se exige do requerente a exposição da lide e do seu fundamento, senão quando a medida cautelar for requerida em procedimento preparatório.
Os prejuízos decorrentes de execução de medida cautelar, quando a sentença no processo principal for desfavorável ao requerente, somente poderão ser cobrados em ação autônoma, observada a ampla defesa e o contraditório.