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Quanto a formação do procedimento ordinário é correto afirmar:
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos em lei, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.
Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a intimação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. Nessa hipótese, se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de dez dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.
Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, é facultado ao autor discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso.
É vedada a formulação de pedido genérico, ainda quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito, eis que o pedido deve ser líquido, certo e determinado.