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Sobre o procedimento cautelar, assinale a alternativa INCORRETA:
O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste, é sempre dependente.
É expressamente vedado por lei a determinação, pelo Juiz, de medidas cautelares sem a audiência das partes.
As medidas cautelares serão requeridas ao Juiz da causa; e, quando preparatórias, ao Juiz competente para conhecer da ação principal.
A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.
Cabe à parte propor a ação, no prazo de trinta dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.