O juiz NÃO concederá a antecipação da tutela pretendida
do pedido inicial se
A
houver fundado receio de dano de difícil reparação.
B
houver fundado receio de dano irreparável.
C
ficar caracterizado o abuso do direito de defesa.
D
houver perigo de irreversibilidade do provimento
antecipado.
E
ficar caracterizado o manifesto propósito protelatório
do réu.