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De acordo com o Código de Processo Civil, alienada a coisa litigiosa,
não poderá o adquirente ingressar em juízo sem que o consinta a parte contrária. Se ingressar, porém, os efeitos da sentença recairão apenas sobre as partes originárias.
altera-se a legitimidade das partes, independentemente da aquiescência da parte contrária, com a substituição do alienante pelo adquirente, que suportará sozinho os efeitos da sentença.
não poderá o adquirente, em nenhuma hipótese, ingressar em juízo.
altera-se a legitimidade das partes, independentemente da aquiescência da parte contrária, com a substituição do alienante pelo adquirente. A sentença, proferida contra o adquirente, estenderá seus efeitos ao alienante.
não poderá o adquirente ingressar em juízo sem que o consinta a parte contrária. Mesmo assim, a sentença, proferida entre as partes originárias, estenderá seus efeitos ao adquirente.
A averbação no registro de imóveis da certidão comprobatória do ajuizamento da execução
assegura ao exequente a preferência no recebimento do dinheiro por ocasião da venda do imóvel em hasta pública.
faz presumir ter sido realizada em fraude de execução a alienação posterior do bem sobre o qual recaiu a averbação.
autoriza o exequente a realizar, com prioridade sobre os demais credores, a penhora do bem imóvel sobre o qual recaiu a averbação.
dispensa o exequente de realizar a penhora subsequente do bem imóvel sobre o qual recaiu a averbação.
Sobre a alienação fiduciária, é correto afirmar:
No caso de inadimplemento da obrigação, poderá o devedor vender a coisa a terceiros e aplicar o preço da venda no pagamento total ou parcial da dívida.
É válida a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no seu vencimento.
A busca e a apreensão decorrente de contrato garantido por alienação fiduciária tem natureza cautelar, ficando na dependência da propositura de ação principal.
Transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta, tornando-se o devedor possuidor direto e depositário da coisa móvel.
A mora somente será comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos.
Na ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente em garantia, a comprovação da mora do devedor deve se dar pela juntada com a petição inicial de
notificação realizada por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou de termo de protesto do título representativo da dívida, a critério do credor.
notificação realizada por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou, se comprovada a impossibilidade de apresentação desta, de termo de protesto do título representativo da dívida.
termo de protesto do título representativo da dívida ou, se comprovada a impossibilidade de apresentação deste, de notificação realizada por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos.
notificação realizada por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos e de termo de protesto do título representativo da dívida, cumprindo ao credor apresentar ambos os documentos.
Partes no processo.
I. A alienação da coisa litigiosa possibilita ao adquirente intervir no processo como assistente do alienante, mesmo que a parte contrária não consinta.
II. Às partes é permitido o ajuste, por disposição contratual, das formas de substituição processual.
III. O juiz poderá impor limitação quanto ao número de litigantes somente quando o litisconsórcio comprometer a rápida solução do litígio.
IV. O litisconsórcio passivo formado em uma ação de usucapião é classificado como necessário e simples.
V. A legitimação ordinária para a causa pressupõe a coincidência entre a legitimação do direito material e legitimação para estar em juízo.
I, II e V estão corretas.
I, III e IV estão corretas.
I, IV, e V estão corretas.
II, III e IV estão corretas.
II, III e V estão corretas.


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