Os autores ajuizaram ação objetivando especificamente o abatimento proporcional do preço contra a construtora, que entregou os imóveis residenciais populares comprados na planta, com áreas determinadas e com preço estipulado por medida de extensão, mas que não correspondiam às dimensões dadas, e, as diferenças encontradas, para menos, excediam de um vigésimo das áreas totais. O juiz, de ofício, em audiência preliminar, sem manifestação das partes, determinou que a construtora apurasse os vícios e realizasse os reparos necessários. Nesse caso, a deliberação judicial está