Considerando as regras previstas no Código de Processo Civil de 1973 sobre a audiência e a produção das provas em audiência, é correto afirmar que:
A
no procedimento sumário, a impugnação ao valor da causa deve ser decidida antes da audiência;
B
a conciliação é admissível quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, sendo vedada nas causas de estado, de família e naquelas que envolverem interesse da Fazenda Pública;
C
em caso de ausência injustificada de advogado à audiência, as provas requeridas pela parte que representar podem ser dispensadas pelo Juiz;
D
é vedado o adiamento da audiência pela vontade das partes;
E
é defeso a uma testemunha assistir ao depoimento das demais, sendo, em contrapartida, franqueado à parte estar presente durante o depoimento pessoal da ex adverso, em homenagem à ampla defesa.
Contestada no curso do processo a assinatura de documento particular exibido por uma das partes, sem reconhecimento de firma por tabelião, o ônus da prova incumbe
A
à parte que contestou a assinatura.
B
à parte a quem o juiz atribuir o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura.
C
à parte que produziu o documento.
D
ao autor quando se tratar de prova relativa a fato constitutivo do seu direito; ao réu quando se tratar de prova relativa a fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.