Sobre o incidente de uniformização da jurisprudência previsto no CPC, assinale a alternativa CORRETA:
A
O incidente de uniformização da jurisprudência pode ser suscitado ex officio pelo relator do recurso.
B
Segundo a jurisprudência dominante, mesmo após o julgamento é possível suscitar o incidente de uniformização da jurisprudência, desde que se proposto antes do trânsito em julgado da decisão.
C
O incidente de uniformização de jurisprudência deve ser suscitado nas razões de interposição do recurso, sob pena de preclusão, não podendo ser suscitado mediante petição avulsa.
D
Uma vez reconhecida a divergência, e lavrado o acórdão, o processo será distribuído a outro membro a quem competirá relatar o incidente de uniformização da jurisprudência.
E
No incidente de uniformização da jurisprudência somente será ouvido o Ministério Público nas causas previstas no art. 82 do CPC.
A propósito dos incidentes de uniformização de jurisprudência e de inconstitucionalidade, assinale a alternativa INCORRETA:
A
sendo obrigatória a intervenção do Ministério Público, os incidentes de uniformização resolvidos com o voto da maioria absoluta dos membros do tribunal deverão ser objeto de súmula;
B
compete a qualquer magistrado, integrante de órgão fracionário de tribunal, suscitar o incidente de uniformização de jurisprudência quando verificar a existência de divergência acerca da interpretação do direito aplicável ou ainda quando constatar no julgamento recorrido interpretação diversa da que Ihe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas;
C
a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, reconhecida por órgão fracionário de tribunal, depende de ratificação do órgão plenário ou do órgão especial, com o voto da maioria absoluta de seus membros, ainda quando existir prévio pronunciamento destes órgãos sobre a questão;
D
na condução do incidente de inconstitucionalidade o relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades;