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DENTRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO, ASSINALE A CORRETA:
A competência relativa, segundo os modernos ensinamentos doutrinários, não mais pode ser vista como pressuposto processual de validade da relação jurídico-processual, porquanto, ajuizada a demanda perante juiz relativamente incompetente, não opondo o réu a declinatoria fori, verificar-se-á a prorrogação da competência.
Todas as hipóteses do art. 12, do Código de Processo Civil, referem-se à denominada capacidade processual.
À execução das obrigações de dar aplicam-se os preceitos cominatórios da execução das obrigações de fazer.
Os pressupostos processuais e as condições da ação poderão, a qualquer tempo, ser discutidos pelas partes, ainda que sobre esses haja pronunciamento judicial, por não se acobertarem, tais temas, do instituto da preclusão.