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O Banco Nacional S/A ajuíza, perante a 5ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, ação judicial em face da Caixa Econômica Federal, tendo por objeto a anulação de ato daquela entidade que cancelou todos os financiamentos imobiliários, concedidos a correntistas do Banco Autor, em função da existência de contas do FGTS. Referida decisão da Caixa Econômica Federal foi baseada em inconsistência de dados fornecida pelo Banco Nacional S/A. Com relação a esta ação judicial, é correto afirmar, no que se refere à competência do juízo, que
a competência é da Justiça Estadual.
a competência é da Justiça Federal.
a competência é da Justiça do Trabalho.
a legislação não disciplina a questão de competência.
a competência dependerá de cláusula de foro, nos termos de convênio firmado entre o Banco Nacional e a Caixa Econômica Federal, referente a movimentação da conta vinculada do FGTS.