Imagem de fundo

A liquidação da sentença

A liquidação da sentença


A

não abre ensejo à realização de perícia.


B

é determinada de ofício pelo juiz, após a condenação no processo de conhecimento.


C

pode ser feita pelo próprio credor, independentemente de cálculo do contador judicial, nas hipóteses em que o valor da condenação for facilmente determinável.


D

dá-se por artigos quando houver necessidade de perícia e prova em audiência.


E

é julgada também por sentença, sendo recorrível por apelação.