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As ações podem ser classificadas de varias formas. Uma bastante difundida foi originada das pesquisas de Pontes de Miranda que baseou-se num pensador alemão pouco conhecido mas que gerou uma contribuição de suma importância para o sistema jurídico pátrio. Essa conhecida classificação trouxe, como novidade, a referência à denominada ação:
declaratória
mandamental
constitutiva
condenatória
cautelar