

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alternativa CORRETA.
O assistente simples defende direito próprio no processo em que participa nessa condição.
A assistência litisconsorcial é, também, reconhecida, em doutrina, como verdadeira intervenção litisconsorcial ulterior. É fundamental que seja requerida ao juiz da causa sob o fundamento de que o habilitando é parte em relação jurídica material e que o outro polo de tal relação é composto pelo adversário do assistido.
A oposição é espécie de intervenção de terceiro que compete a quem pretender o direito, ou a coisa, que é objeto da demanda. Na oposição, o terceiro opoente deduz demanda contra ambas as partes do processo, podendo apresentá-la em qualquer tempo ou grau de jurisdição.
A denunciação da lide e o chamamento ao processo são espécies de intervenção de terceiro cabíveis tanto no processo de conhecimento, como no processo de execução.