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É possível a concessão de liminar para desocupação do imóvel locado em ação de despejo que tiver por fundamento o término do prazo de locação
não residencial, tendo sido proposta a ação em até 60 (sessenta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada.
residencial, tendo sido proposta a ação em até 60 (sessenta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada.
não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada.
residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada.