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Sendo os prazos processuais frações de tempo entre dois...

Sendo os prazos processuais frações de tempo entre dois termos, pode-se afirmar que


A

são sempre preclusivos e uma vez exauridos impedem a realização do ato a eles subordinados, mesmo quando concedido em favor da parte e o juiz admitir a prática tardia;


B

obedecem ao princípio da continuidade, mas se interrompem pela superveniência do recesso forense;


C

se subordinam ao princípio da brevidade, dirigido tanto ao legislador como ao juiz;


D

não se interrompem, nem se suspendem, pela superveniência das férias e feriados, embora não se computem, na contagem, os sábados e domingos por não haver expediente forense;


E

podem ser prorrogados pelo juiz, salvo quando peremptórios, os quais vencem na data marcada sem possibilidade de ampliação.