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Na execução fiscal, o prazo para oposição de embargos é de
dez (10) dias, contado da juntada do mandado de penhora cumprido.
trinta (30) dias, contado da intimação da penhora.
quinze (15) dias, contado da citação.
cinco (05) dias, contado da citação.
sessenta (60) dias se houver mais de um executado com advogados diferentes, contando da juntada do mandado de penhora cumprido.