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Na execução fiscal, o prazo para oposição de embargos é de

Na execução fiscal, o prazo para oposição de embargos é de


A

dez (10) dias, contado da juntada do mandado de penhora cumprido.


B

trinta (30) dias, contado da intimação da penhora.


C

quinze (15) dias, contado da citação.


D

cinco (05) dias, contado da citação.


E

sessenta (60) dias se houver mais de um executado com advogados diferentes, contando da juntada do mandado de penhora cumprido.