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Quanto à petição inicial, à contestação e à reconvenção, é correto afirmar:
Na contestação, o ônus da impugnação especificada dos fatos se aplica ao defensor dativo.
Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.
Depois da contestação, não é lícito ao réu deduzir novas alegações, ainda que relativas a direito superveniente.
Contra o indeferimento da petição inicial, o recurso cabível é o de agravo de instrumento.
A desistência da ação ou a existência de qualquer causa que a extinga obstará o prosseguimento da reconvenção.