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A competência para a ação de consignação em pagamento

A competência para a ação de consignação em pagamento


A

é do foro do domicílio do devedor, por ser a ação de seu interesse.


B

não se prorroga caso seja ajuizada equivocadamente e caso não seja oposta a exceção.


C

é do foro do domicílio do devedor, em se tratando de dívida portável.


D

é do foro do local do pagamento, em detrimento mesmo do foro de eleição.


E

segue a regra geral, de modo que é do foro do domicílio do réu.