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São de jurisdição exclusiva da autoridade judiciária brasileira as ações:
de alimentos, quando o alimentando tiver domicílio no Brasil.
relativas a imóveis situados no Brasil.
de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil.
em que a obrigação tiver que ser cumprida no Brasil.
em que o fundamento seja fato ou ato praticado no Brasil.
Jurisdição exclusiva são ações que versam sobre matéria que só pode ser julgada pela justiça brasileira, com exclusão de qualquer outra. Se incluem nesta categoria, exceto:
ações relativas a imóveis situados no Brasil.
matéria de sucessão hereditária, a confirmação de testamento particular e o inventário e partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha domicílio fora do território nacional.
ações de divórcio, separação judicial ou de dissolução de união estável, quando se proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
As causas relativas a inventários de bens situados no estrangeiro.
Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
processar e julgar as ações de alimentos, quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil
julgar as ações em que o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil
conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil
julgar as ações em que o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil
Em relação à função jurisdicional, é correto afirmar:
Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, em nenhuma hipótese.
A possibilidade jurídica da ação é uma das condições preliminares a serem observadas no atual CPC por ocasião da prestação jurisdicional, até mesmo de ofício.
É admissível a ação meramente declaratória, salvo se houver ocorrido a violação do direito.
A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
Compete à autoridade judiciária brasileira, em qualquer hipótese, o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, por sua ineficácia.
Assinale a opção que completa, correta e respectivamente, as lacunas do seguinte dispositivo legal:
“_________________¹ à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, _________________²”.
Não compete¹; arguida pelo réu na exceção própria²
Não compete¹; arguida pelo réu na contestação²
Compete¹; ainda que arguida pelo réu²
Compete¹; vedada a arguição pelo réu²
Uma empresa estrangeira que possui uma filial no Brasil, está sendo processada por sonegação fiscal no Brasil, a quem compete o julgamento de tal ação.
Vade Mecum Universitário de Direito Rideel/Anne Joyce Angher, organização. - 17. Ed. - São Paulo: Rideel, 2015. - (Série Vade Mecum). Artigo 88 parágrafo único.
Tanto a justiça brasileira como a Justiça Internacional.
Justiça Brasileira já que tal empresa possui domicílio no Brasil.
Justiça Brasileira por se tratar de empresa exclusivamente estrangeira.
Justiça Internacional pois o crime foi cometido no Brasil.
Justiça Internacional por se tratar de empresa estrangeira.
Sobre a competência internacional, considere o seguinte caso.
Duas sociedades empresariais brasileiras, para viabilizar suas atividades em diversos países, criaram respectivamente subsidiárias estrangeiras. Firmaram, entre si, contrato de prestação de serviço com cláusula de eleição de foro, a qual previa, em primeiro lugar, a regência de obrigações pela lei inglesa e, em segundo, a propositura das ações decorrentes dessa relação jurídica perante a Justiça britânica. Houve desentendimentos entre elas, e duas sociedades subsidiárias de uma das empresas propuseram duas ações na Justiça do Reino Unido. Como ficaram vencidas, a sociedade empresarial, representando-as, ajuizou, perante a Justiça brasileira, uma nova ação, argumentando que preferiram não recorrer na Inglaterra porque seria extremamente dispendioso e inviabilizaria o litígio, além de haver restrições ao direito de defesa.
Diante desses fatos, assinale a alternativa que não se aplica ao caso.
O Poder Judiciário brasileiro deve extinguir a ação sem resolução de mérito, concluindo que a autoridade judiciária brasileira seria incompetente para julgá-la porque o comportamento da autora, que, após haver sucumbido nas duas ações propostas na Inglaterra, propôs outra ação no Brasil, implica, de acordo com o Direito Civil brasileiro, violação da boa-fé objetiva.
A utilização da ação perante o Poder Judiciário brasileiro implica, necessariamente, sua equiparação à ação rescisória de sentença estrangeira, o que não encontra previsão no Direito brasileiro.
O art. 90 do CPC reconhece, nesse caso, a inexistência de litispendência entre as causas ajuizadas na Inglaterra e no Brasil, além disso, a sentença estrangeira só terá eficácia depois de homologada pelo STJ.
Uma sentença transitada em julgado sobre o mesmo objeto no Brasil impediria o deferimento do pedido de homologação de sentença estrangeira.