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O método de pensamento é o que confere à ciência jurídica uma nova dimensão conceitual referente ao acesso à justiça, tendo em vista que se preocupa com
a aceleração da pacificação da lide.
o reconhecimento do direito fundamental individual.
a declaração do direito individual ou coletivo postulado.
a efetivação adequada dos direitos individuais e coletivos.
a ampliação da oportunidade de adjudicação de um direito.
Ação é o mecanismo com o qual se provoca o Judiciário a dar uma resposta, chamada de provimento ou tutela jurisdicional. Nesse sentido, assinalar a alternativa CORRETA.
A legitimidade ad causam, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido são condições da ação.
Havendo violação de direito, não é admissível a ação meramente declaratória.
O direito de acesso à justiça é incondicionado, mas nem sempre haverá o direito a uma resposta de mérito.
A legitimidade ad causam exige o preenchimento do binômio: necessidade e adequação.
O estudo do acesso à justiça, especialmente do relatório geral elaborado por Bryant Garth e Mauro Cappelletti, é fundamental para aqueles que trabalharão na Defensoria Pública. Considerando os estudos desses autores, assinale a alternativa correta.
Os autores indicam a existência de modelos combinados de assistência jurídica, ofertando tanto o atendimento por advogados servidores públicos quanto advogados particulares.
Os referidos autores não mencionam a utilização de parajurídicos (assistentes jurídicos) como uma mudança possível no método de prestação dos serviços jurídicos.
Entre as áreas do Direito que inspirariam a criação de mecanismos especializados para a sua garantia, encontram-se apenas os litígios referentes ao meio ambiente.
Os autores sugerem a instituição de advogados de interesse público, verificados nos Estados Unidos da América, como uma possível solução para a problemática existente na tutela dos direitos individuais homogêneos por grupos de interesses instáveis.
O modelo de Stuttgart, uma das inspirações para o processo civil cooperativo consagrado pelo Código de Processo Civil de 2015, não é referido como uma das possíveis reformas ao procedimento civil comum.
Jorge, que conta com 79 anos de idade e com deficiência visual, procurou a Promotoria de Justiça para expressar sua insatisfação com o atendimento recebido em órgão público em que tramita a ação de alimentos em que é autor, afirmando que não havia respeito a sua condição e os direitos a ela inerentes. Para tanto, aduziu que:
I. havia processos judiciais a que se dava maior prioridade que os seus pelo fato de os autores serem apenas 1 ano mais velhos do que ele;
II. era impedido de ter acesso a todos os atos processuais, sob o argumento de que apenas aqueles de conteúdo decisório possuem tecnologia assistiva;
III. em conversa com o magistrado competente, esse se negou a reconhecer a nulidade de ofício pela ausência de intervenção do Ministério Público.
À luz das normas processuais que regem o tema, é correto afirmar que Jorge possui razão nas reclamações
I, II e III.
I e III, apenas.
II, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
Em sua clássica obra “Acesso à Justiça”, Mauro Cappelletti e Bryant Garth identificaram os obstáculos a serem transpostos para assegurar o direito ao acesso efetivo à justiça e propuseram soluções práticas para os problemas relacionados a esse acesso, denominando-as de “ondas”. Nesse contexto, a alternativa que caracteriza uma das ondas de acesso à justiça é:
criação de escolas de formação de magistrados;
representação dos interesses difusos;
redução dos procedimentos especiais;
reforço da neutralidade judicial;
combate ao uso seletivo de incentivos econômicos para encorajar acordos.