Questões de Concurso sobre 3ª Fase - Instrumentalismo ou Fase do Acesso à Justiça

 
 
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O método de pensamento é o que confere à ciência jurídica uma nova dimensão conceitual referente ao acesso à justiça, tendo em vista que se preocupa com


A

a aceleração da pacificação da lide.


B

o reconhecimento do direito fundamental individual.


C

a declaração do direito individual ou coletivo postulado.


D

a efetivação adequada dos direitos individuais e coletivos.


E

a ampliação da oportunidade de adjudicação de um direito.

Ação é o mecanismo com o qual se provoca o Judiciário a dar uma resposta, chamada de provimento ou tutela jurisdicional. Nesse sentido, assinalar a alternativa CORRETA.


A

A legitimidade ad causam, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido são condições da ação.


B

Havendo violação de direito, não é admissível a ação meramente declaratória.


C

O direito de acesso à justiça é incondicionado, mas nem sempre haverá o direito a uma resposta de mérito.


D

A legitimidade ad causam exige o preenchimento do binômio: necessidade e adequação.

O estudo do acesso à justiça, especialmente do relatório geral elaborado por Bryant Garth e Mauro Cappelletti, é fundamental para aqueles que trabalharão na Defensoria Pública. Considerando os estudos desses autores, assinale a alternativa correta.


A

Os autores indicam a existência de modelos combinados de assistência jurídica, ofertando tanto o atendimento por advogados servidores públicos quanto advogados particulares.


B

Os referidos autores não mencionam a utilização de parajurídicos (assistentes jurídicos) como uma mudança possível no método de prestação dos serviços jurídicos.


C

Entre as áreas do Direito que inspirariam a criação de mecanismos especializados para a sua garantia, encontram-se apenas os litígios referentes ao meio ambiente.


D

Os autores sugerem a instituição de advogados de interesse público, verificados nos Estados Unidos da América, como uma possível solução para a problemática existente na tutela dos direitos individuais homogêneos por grupos de interesses instáveis.


E

O modelo de Stuttgart, uma das inspirações para o processo civil cooperativo consagrado pelo Código de Processo Civil de 2015, não é referido como uma das possíveis reformas ao procedimento civil comum.

Jorge, que conta com 79 anos de idade e com deficiência visual, procurou a Promotoria de Justiça para expressar sua insatisfação com o atendimento recebido em órgão público em que tramita a ação de alimentos em que é autor, afirmando que não havia respeito a sua condição e os direitos a ela inerentes. Para tanto, aduziu que:


I. havia processos judiciais a que se dava maior prioridade que os seus pelo fato de os autores serem apenas 1 ano mais velhos do que ele;

II. era impedido de ter acesso a todos os atos processuais, sob o argumento de que apenas aqueles de conteúdo decisório possuem tecnologia assistiva;

III. em conversa com o magistrado competente, esse se negou a reconhecer a nulidade de ofício pela ausência de intervenção do Ministério Público.


À luz das normas processuais que regem o tema, é correto afirmar que Jorge possui razão nas reclamações


A

I, II e III.


B

I e III, apenas.


C

II, apenas.


D

I e II, apenas.


E

II e III, apenas.

Tomando por base as “três ondas” de Mauro Capelletti e Bryant Garth, na reconhecida obra “Acesso à Justiça”, é correto afirmar que a

A
segunda onda renovatória de acesso à Justiça ganhou força e se relaciona com a promulgação da Lei no 1.060/1950 e a instituição da Defensoria Pública da União, Distrito Federal e Territórios e dos Estados.

B
primeira onda foi o bastante para garantir o acesso individual à Justiça pelos menos favorecidos.

C
terceira onda leva em consideração, especialmente, o papel do magistrado na condução do processo, como forma de contornar obstáculos burocráticos de acesso à Justiça.

D
primeira onda ainda valorizou o desenvolvimento das regras processuais que possibilitem que entes possam, em melhores condições, enfrentar seus adversários em prol da cidadania participativa.

E
segunda onda trouxe consigo a instituição dos Juizados Especiais, chegando a permitir o acesso à tutela jurisdicional sem a presença de advogado.

Em sua clássica obra “Acesso à Justiça”, Mauro Cappelletti e Bryant Garth identificaram os obstáculos a serem transpostos para assegurar o direito ao acesso efetivo à justiça e propuseram soluções práticas para os problemas relacionados a esse acesso, denominando-as de “ondas”. Nesse contexto, a alternativa que caracteriza uma das ondas de acesso à justiça é:


A

criação de escolas de formação de magistrados;


B

representação dos interesses difusos;


C

redução dos procedimentos especiais;


D

reforço da neutralidade judicial;


E

combate ao uso seletivo de incentivos econômicos para encorajar acordos.

 
 
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