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Durante a execução judicial o julgador defere, mediante iniciativa do exequente, a adjudicação do bem que se encontra penhorado. Neste contexto, é correto afirmar que
o executado pode oferecer embargos, fundado em causa extintiva da obrigação, uma vez que esta causa seja superveniente à penhora.
contra a decisão que defere a adjudicação de um bem, por determinação expressa do Código de Processo Civil, não cabem embargos de declaração.
a decisão que defere a adjudicação é, por excelência, uma sentença que encerra o processo de execução. Por quanto, o recurso cabível contra a mesma é a apelação.
a adjudicação apenas poderia ocorrer com a expressa concordância do executado.