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Segundo o Novo Código de Processo Civil, tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, EXCETO as ações:
De recuperação judicial.
De acidente automobilístico.
De indenização por dano moral.
Que envolvam questões empresariais.