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Na contestação, é lícito ao réu apresentar reconvenção, que pode ser proposta:
contra o autor, mas não em relação a terceiros que não participam da ação principal.
pelo réu em litisconsórcio com terceiro, que antes não era réu, mas se torna autor da reconvenção.
por terceiro, independentemente do réu, com natureza jurídica de intervenção de terceiros.
independentemente de oferecer contestação, sem que o réu sofra as consequências da revelia.
para discutir direitos indisponíveis, ainda que não conexos com a ação principal.