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Sobre a competência, é correto afirmar.
Para as ações fundadas em direito pessoal sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
A ação fundada em direito pessoal sobre bens móveis será proposta no foro de situação da coisa.
A ação possessória imobiliária poderá ser proposta no foro de situação da coisa ou no domicílio do réu.
A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
É competente o foro de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda para as causas em que seja autor o Estado ou o Distrito Federal.