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De acordo com a Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para
opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias.
impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos.
impugnar a execução no prazo de 10 (dez) dias e nos próprios autos.
opor embargos no prazo de 10 (dez) dias.