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O novo Código de Processo Civil trouxe inúmeras mudanças com relação à execução de sentenças contra a Fazenda Pública e, no rol dessas mudanças está:
A possibilidade de se executar, no mesmo processo em que houve sentença, na fase de cumprimento, como já ocorria com particulares no Código de Processo Civil revogado.
Em caso do não cumprimento voluntário da decisão no prazo de 15 (quinze) dias, aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
A citação, do representante legal da Fazenda, para interpor embargos ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias.
A possibilidade de aplicação de efeito suspensivo automático da execução, ainda que parcialmente impugnada, que permanecerá até a decisão de improcedência da impugnação.
Em caso do não cumprimento voluntário da decisão no prazo de 15 (quinze) dias, aplicação da multa de 15% (quinze por cento) do valor da condenação.