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Suzane ajuizou demanda indenizatória, porém teve sua petição inicial indeferida, em razão de inépcia desta. Nessa situação, se Suzane interpuser apelação,
o recurso deverá ser indeferido, já que o CPC prevê expressamente o cabimento de agravo de instrumento para essa hipótese.
o réu deve ser intimado para tomar ciência do processo, sem, contudo, poder apresentar contrarrazões ao recurso.
os autos serão remetidos ao tribunal sem a citação da parte requerida.
o juiz poderá retratar-se no prazo de cinco dias.
no caso de reforma da sentença pelo tribunal, o prazo para contestação será iniciado a partir da publicação do acórdão no diário oficial.


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