Imagem de fundo

Considera-se para efeito de domicílio no Brasil no contexto...

Considera-se para efeito de domicílio no Brasil no contexto do Art. 21 LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015:


A

Nacionalidade.


B

Residência temporária.


C

Presença física ocasional.


D

Pessoa jurídica estrangeira com agência, filial ou sucursal no Brasil.