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Em relação à disciplina do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
O incidente de desconsideração não é aplicável à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.