

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Determinado adolescente, de 16 anos de idade, representado por seus genitores, ajuizou demanda indenizatória, sob o procedimento comum, alegando ter sofrido danos morais decorrentes de falha em atendimento médico. Após encerrada a instrução, o magistrado constatou a ausência de intimação do Ministério Público para acompanhar o processo. Nesse caso, é correto afirmar que:
Considerando que houve representação do adolescente por seus genitores, é dispensável a participação do Ministério Público.
Considerando que o autor é relativamente incapaz, a intimação do Ministério Público não é obrigatória.
O magistrado deverá decretar de plano a nulidade dos atos instrutórios.
O magistrado deverá proferir sentença e intimar o Ministério Público para, em sede de recurso, apontar eventual invalidade no processo.
O magistrado deverá intimar o Ministério Público para que se manifeste sobre a existência ou inexistência de prejuízo.