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João promoveu uma ação com pedido condenatório em face de Maria, que alegou, em sua contestação, ilegitimidade passiva, além de afirmar não ter firmado contrato com ele.
Nos termos do Código de Processo Civil em vigor, a alternativa CORRETA é:
João pode chamar ao processo um terceiro.
Maria deve apontar o verdadeiro responsável pela suposta relação contratual, caso tenha conhecimento.
João tem a opção de solicitar a inclusão de Maria como assistente no processo.
João não é obrigado, mas pode requerer a desistência da ação.
João pode determinar a sucessão processual, se necessário.