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A respeito das QUESTÕES PRELIMINARES é correto dizer:
Quando acatadas sempre ocasionam a extinção do processo.
Devem ser formuladas em peças em apartado da contestação.
A incompetência, seja relativa ou absoluta, é matéria de ordem pública.
Impedimento e suspeição são preliminares que devem ser alegadas na mesma peça da contestação.
Incorreção do valor da causa, indevida concessão do benefício de gratuidade e convenção de arbitragem são exemplos e devem ser alegadas antes da discussão do mérito.