Questões de Concurso sobre Preliminares

 
 
Disciplina
Assunto 1
Banca
Instituição
Cargo
Ano
Carreira
Área de formação
Escolaridade
Dificuldade
 
Comentários:
Professores
Alunos
Meus Comentários
Vídeo
 
Minhas questões:
Resolvidas
Não resolvidas
Certas
Erradas
 
Tipo de questão:
Certo e errado
Múltipla escolha
Incluir questões:
Anuladas
Desatualizadas
 
Questões:
Todas as questões
 
Filtro simplificado
 
Questões
Todas as questões
 
71 questões encontradas
Questões por página
20
Mais recentes
 

Pessoa jurídica de direito público ajuizou ação de procedimento comum em face de um servidor integrante de seus quadros, requerendo em sua petição inicial, além da tutela jurisdicional definitiva, a concessão de tutela provisória de urgência, a qual foi de imediato deferida pelo juiz.

Regularmente citado, o réu ofertou contestação tempestiva, sem que tivesse arguido quaisquer questões preliminares, apenas meritórias.

Já estando o feito apto a ingressar na fase da instrução probatória, o réu protocolizou petição em que suscitava a incompetência relativa do foro e requeria, em razão desse vício, a revogação da tutela provisória concedida à parte autora.

Apreciando essa nova petição, o juiz da causa se convenceu da configuração da incompetência relativa.


Nesse cenário, é correto afirmar que o magistrado:


A

não deverá conhecer da arguição do réu, em razão da preclusão, embora lhe caiba declinar de ofício da competência em favor do juízo situado no foro competente, com a conservação dos efeitos da tutela provisória;


B

não deverá conhecer da arguição do réu, em razão da preclusão, embora lhe caiba declinar de ofício da competência em favor do juízo situado no foro competente, com a revogação da tutela provisória;


C

não deverá conhecer da arguição do réu, em razão da preclusão, cabendo-lhe determinar o prosseguimento do feito, rumo à fase da instrução probatória;


D

deverá conhecer e acolher a arguição do réu, cabendo-lhe declinar da competência em favor do juízo situado no foro competente, com a conservação dos efeitos da tutela provisória;


E

deverá conhecer e acolher a arguição do réu, cabendo-lhe declinar da competência em favor do juízo situado no foro competente, com a revogação da tutela provisória.

Joana ajuizou ação em face de Pietra, cirurgiã plástica, requerendo a sua condenação ao pagamento de danos morais e estéticos, resultantes de procedimento estético malsucedido.

Ocorre que, anteriormente, em decisão transitada em julgado, fundada na mesma causa de pedir e contra a mesma profissional, um pedido idêntico de Joana foi julgado improcedente em face de Pietra, sob o fundamento de que não restou comprovada conduta negligente de Pietra, a ensejar a sua condenação.


Em tal hipótese, assinale a opção que indica o fenômeno processual cabível para extinguir a ação proposta por Joana.


A

Conexão, por ser comum o pedido e a causa de pedir.


B

Litispendência, por se repetir ação já proposta e em curso.


C

Perempção, por ter havido extinção de ação anteriormente proposta por Joana.


D

Coisa julgada, por haver decisão de mérito transitada em julgado com as mesmas partes, causa de pedir e pedido.

De acordo com a sistemática processual, antes de discutir o mérito, na contestação, o réu deverá alegar as matérias preliminares. Assinale a única alternativa que não indica uma questão preliminar ao mérito:


A

Incompetência, absoluta ou relativa.


B

Impugnação ao valor da causa.


C

Existência de convenção de arbitragem.


D

Nulidade da citação.


E

Existência de fato superveniente.

(PMM/URCA 2025) Sobre a resposta do Réu no âmbito do processo civil, quais dessas matérias não pode o réu alegar em preliminar da contestação:


A

incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização.


B

indevida concessão do benefício de gratuidade da justiça.


C

exceção de impedimento e/ou suspeição.


D

incompetência absoluta e relativa.


E

indevida concessão do benefício de gratuidade da justiça.

A respeito das QUESTÕES PRELIMINARES é correto dizer:


A

Quando acatadas sempre ocasionam a extinção do processo.


B

Devem ser formuladas em peças em apartado da contestação.


C

A incompetência, seja relativa ou absoluta, é matéria de ordem pública.


D

Impedimento e suspeição são preliminares que devem ser alegadas na mesma peça da contestação.


E

Incorreção do valor da causa, indevida concessão do benefício de gratuidade e convenção de arbitragem são exemplos e devem ser alegadas antes da discussão do mérito.

Segundo Brêtas (2023), “por meio da contestação, acobertado pelas garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, normas fundamentais do processo (Constitucional Federal, artigo 5º, LV; Código de Processo Civil, artigos 1º, 7º e 9º), o réu pode e deve manifestar no processo de forma exaustiva sobre todas as questões de fato e de direito discutidas. É com a contestação que o réu impugna a causa de pedir narrada (fundamento do pedido) e o consequente pedido formulado (objeto do processo) pelo autor na petição inicial, ali também especificando as provas que pretende produzir em prol de suas alegações fáticas (Artigo 336)”. Em relação à contestação, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) A litispendência e a coisa julgada são preliminares dilatórias.

( ) A prescrição e a decadência são consideradas questões preliminares ao mérito.

( ) O termo inicial do prazo para oferecer contestação é a data da audiência de conciliação ou de mediação.

( ) Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:


A

V – F – F – V.


B

F – F – V – V.


C

V – F – V – F.


D

F – V – F – V.


E

V – V – F – F.

Joyna Negri passou o farol vermelho e bateu no veículo de Silvio Sardinha. Joyna, apesar de reconhecer o erro, criava chicanas e se esquivava da obrigação de indenizar Silvio. Este, por sua vez, cansado com o decurso de quase 6 anos do acidente sem nada receber, simplesmente desistiu de cobrar bem como não quer ajuizar ação de ressarcimento. A esposa de Silvio, Suellen Sardinha, por sua vez, ajuizou ação, em nome próprio, pleiteando o direito de Silvio em ser indenizado. Suellen contratou Amarilda, advogada, que não menciona na inicial seu nome completo, número de inscrição junto a Ordem dos Advogados do Brasil e que sequer junta procuração. Além da prescrição da ação, perceba-se, também, a ilegitimidade ativa e o defeito de representação do autor em relação a sua patrona.


Nesse caso, quando da elaboração da contestação, segundo preveem as regras do Código de Processo Civil, é certo que, em sede de preliminares, o réu alegará:


A

apenas ilegitimidade ativa e defeito de representação.


B

prescrição, ilegitimidade ativa e defeito de representação.


C

apenas prescrição e ilegitimidade ativa.


D

apenas prescrição.

Danilo propôs ação de cobrança em face de Marcela alegando que emprestou R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, após o prazo estipulado, não foi realizado o pagamento. Marcela, devidamente citada, apresentou contestação alegando que a cobrança era indevida, uma vez que ela emprestou R$ 7.000,00 (sete mil reais) para Danilo, e, portanto, deveria haver compensação entre as dívidas. Simultaneamente, Marcela apresentou reconvenção cobrando a diferença de valores e o pagamento por danos morais e atribuiu à reconvenção o valor da causa de R$ 100,00 (cem reais).


Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.


A

Marcela não deveria ter atribuído valor à reconvenção, uma vez que o valor da causa deve se dar na petição inicial.


B

O juiz, desde que por provocação de Danilo, corrigirá, por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão, caso em que Marcela procederá ao recolhimento das custas correspondentes.


C

Danilo poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa por Marcela, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.


D

Marcela não precisaria ter atribuído um valor certo à causa uma vez que, considerando haver pedido de condenação por danos morais, não há conteúdo econômico imediatamente aferível.


E

Danilo deverá impugnar o valor da causa em autos apartados, demonstrando o valor exato que deve ser fixado, sob pena de indeferimento.

EV promoveu ação com pedido condenatório em face de B, que alegou, na sua contestação, ilegitimidade passiva, além de afirmar não ter sido o responsável pelos danos descritos na exordial.

Nos termos do Código de Processo Civil em vigor,


A

deverá o autor requerer a desistência da ação.


B

deverá o réu indicar o verdadeiro responsável pelos danos, quando o souber.


C

poderá o autor requerer o ingresso do réu como assistente.


D

poderá o réu chamar ao processo terceiro.


E

poderá o autor determinar a sucessão processual.

Avalie as afirmações abaixo:


I – A citação, é pressuposto de desenvolvimento válido do processo, podendo sua nulidade ser arguida até mesmo em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, caso na fase de conhecimento tenha o processo corrido à revelia.

II – Na impossibilidade de citação do Réu por outros meios, far-se-á a citação por edital, e, transcorrido o prazo, a ação poderá ser julgada de imediato.

III – Em regra, é prescindível que a parte esteja representada por um advogado regulamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil em juízo no Juizado Especial e Justiça do Trabalho.

IV – O autor que, no processo civil, por qualquer motivo, der causa por 3 (três) vezes à extinção da ação não poderá ajuizar nova ação contra o mesmo réu e com o mesmo objeto.


Assinale a alternativa que contém as afirmações corretas.


A

I e II.


B

II, III e IV.


C

I, III e IV.


D

II e III.


E

I e III.

Acerca da contestação, assinale a alternativa correta.


A

Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.


B

Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 5 (cinco) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.


C

Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com o pagamento de multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor da causa.


D

Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, ainda que não seja admissível, a seu respeito, a confissão.


E

Depois da contestação, não é lícito ao réu, em nenhuma situação, deduzir novas alegações.

Antônio promove ação de cobrança em face de Júlia, que tramita em uma das varas cíveis da comarca de Chapecó, SC. Encerrada a fase postulatória, o Juiz de Direito tem ciência, por ato do cartório, da existência de outra demanda que apresenta as mesmas partes, pedido e causa de pedir da presente demanda.


Diante da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.


A

Na situação narrada, há litispendência, podendo o Juiz de Direito de ofício proferir sentença terminativa.


B

O Juiz de Direito deverá suspender o processo, intimando as partes para manifestação no prazo de quinze dias, sendo que, em caso de inércia, deverá seguir normalmente com a demanda.


C

Na situação narrada, de ofício, o Juiz de Direito poderá proferir sentença que gerará coisa julgada material.


D

O Juiz de Direito deverá extinguir o processo com resolução de mérito, julgando improcedente a ação.


E

O Juiz de Direito deverá suspender o processo, intimando o réu para manifestação no prazo de quinze dias, sendo que em caso de inércia, deverá proferir despacho saneador, iniciando a fase probatória.

Leia o texto abaixo e então responda o que for proposto.


"O CPC trata do procedimento comum a partir do art. 319, dividindo-o em quatro fases: a postulatória, na qual o autor formula sua pretensão por meio da petição inicial e o réu apresenta a sua resposta; a ordinatória, em que o juiz saneia o processo e aprecia os requerimentos de provas formulados pelas partes; a instrutória, em que são produzidas as provas necessárias ao convencimento do juiz; e a decisória.

Isso não significa que, em cada uma das fases, sejam praticados apenas atos processuais do tipo que lhes dá o nome. A classificação leva em conta apenas o tipo de ato predominante. Por exemplo, em qualquer das quatro fases, não apenas na última, o juiz proferirá decisões interlocutórias. Há possibilidade de atos instrutórios, como a juntada de documentos, em qualquer fase. E o juiz, a quem cumpre fiscalizar o bom andamento do processo, poderá a todo tempo determinar atos de saneamento, de regularização de eventuais vícios ou deficiências."


(Fonte: Marcus Vinicius Rios Gonçalves. Direito processual civil. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.)


A respeito do que determina o CPC a respeito do procedimento comum, assinale a alternativa CORRETA.


A

Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.


B

O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 30 (trinta) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.


C

Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 5 (cinco) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.


D

Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.


E

Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, após a citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.

Joana intentou ação visando à invalidação de um contrato de mútuo que havia celebrado, sob a alegação de que não tinha discernimento para a prática dos atos da vida civil. Finda a instrução probatória, o juiz da causa, concluindo que a incapacidade civil da autora não havia ficado comprovada, julgou improcedente o pedido em sentença que, à míngua de interposição de recurso de apelação, transitou em julgado.


Seis meses depois, Joana ajuizou nova demanda em face do mesmo réu, em que pleiteou a invalidação do mesmo contrato de mútuo, estribando-se, já então, no argumento de que fora vítima de dolo por parte do outro contratante.


Regularmente citado, o réu, sem prejuízo de suas teses defensivas de mérito, suscitou em sua contestação, preliminarmente, a coisa julgada formada no primeiro feito.


Nesse cenário, o juiz da nova causa, depois de ofertada a réplica autoral, deverá:


A

acolher a preliminar suscitada, extinguindo o feito sem resolução do mérito;


B

acolher a preliminar suscitada, extinguindo o feito com resolução do mérito;


C

rejeitar a preliminar suscitada, determinando o prosseguimento do feito, rumo à instrução probatória;


D

rejeitar a preliminar suscitada, mas extinguir o feito sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse de agir;


E

rejeitar a preliminar suscitada, mas extinguir o feito sem resolução do mérito, em razão da falta de pressuposto processual de validade.

Tendo sido desclassificada em uma determinada licitação, a sociedade empresária Alfa, reputando ilegal tal desfecho, ajuizou ação pelo rito comum, pleiteando a anulação do ato administrativo que importou na sua desclassificação no certame e, também, do ato que adjudicara o objeto da licitação à empresa Beta.


Apreciando a petição inicial, o juiz da causa procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação e, também, deferiu a tutela provisória requerida, determinando a suspensão tanto do ato adjudicatório quanto a do ato que havia desclassificado a demandante no procedimento licitatório.


Após a vinda aos autos da contestação da pessoa jurídica de direito público a que estava vinculada a autoridade que presidiu o procedimento administrativo, duas outras peças processuais foram protocolizadas: a primeira, da própria autora, consubstanciada numa emenda à sua inicial, a fim de incluir no polo passivo do feito a sociedade empresária Beta, que se sagrara vitoriosa na licitação; e a outra, da empresa Gama, que, afirmando que também havia sido ilegalmente desclassificada na mesma licitação, postulou o seu ingresso no polo ativo no feito, além da extensão, em seu favor, dos efeitos da medida liminar originalmente concedida à autora.


Nesse cenário, deverá o juiz:


A

receber a emenda, deferindo a inclusão da empresa Beta no polo passivo do processo, além de deferir o ingresso da empresa Gama em seu polo ativo;


B

receber a emenda, deferindo a inclusão da empresa Beta no polo passivo do processo, mas indeferir o ingresso da empresa Gama em seu polo ativo;


C

deixar de receber a emenda, indeferindo a inclusão da empresa Beta no polo passivo do processo, além de indeferir o ingresso da empresa Gama em seu polo ativo;


D

deixar de receber a emenda, indeferindo a inclusão da empresa Beta no polo passivo do processo, mas deferir o ingresso da empresa Gama em seu polo ativo;


E

receber a emenda, deferindo a inclusão da empresa Beta no polo passivo do processo, além de deferir o ingresso da empresa Gama em seu polo ativo, desde que a parte ré manifeste concordância num e noutro sentido.

Considere a seguinte situação hipotética:


Em 10/11/2021, Michele, domiciliada em São Paulo/SP, em visita a familiares na cidade de Curitiba, envolveu-se em um acidente de trânsito com Paulo, domiciliado em Florianópolis/SC. O fato ocorreu na cidade de Colombo, vizinha à Curitiba/PR. Na ocasião, Paulo sofreu a perda permanente do movimento do braço direito. Dias após o acidente, Paulo contraiu coronavírus e faleceu por complicações inerentes à doença. Marisa, esposa de Paulo, inventariante no processo de inventário em curso, representando o espólio, então, propôs ação compensatória por dano moral em face de Michele, que foi distribuída, em 09/01/2022, à 1ª Vara cível de Florianópolis (foro central). Já Michele propôs uma ação indenizatória por dano material em face de Lucas e Aline, filhos de Paulo (herdeiros necessários), que foi distribuída, em 05/01/2022, à 1ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba/PR.


Dos fatos narrados, é correto afirmar que


A

Michele, em sede de contestação, pode apresentar preliminares para alegar: (1) ilegitimidade ativa do espólio de Paulo, representado pela inventariante, para propor a ação compensatória por dano moral, já que a lesão a direito da personalidade tem natureza personalíssima, não podendo ser transmitida aos herdeiros; (2) incompetência relativa da 1ª Vara Cível de Florianópolis, visto que a ação poderia ser proposta somente no domicílio do réu ou do local do fato, nos termos do art. 53, V, CPC, de forma que as ações devem ser reunidas para julgamento conjunto, ante à conexão, no juízo prevento, qual seja: 1ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba/PR.


B

Michele, em sede de contestação, pode apresentar preliminares para alegar: (1) ilegitimidade ativa do espólio de Paulo, representado pela inventariante, para propor a ação compensatória por dano moral, já que aquele apenas teria legitimidade para dar prosseguimento em eventual ação proposta por Paulo ainda em vida; (2) conexão entre as ações, pois ambas possuem a mesma causa de pedir, com requerimento de reunião de ambas para julgamento conjunto na 1ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba/PR, mesmo que haja alegação tempestiva de incompetência relativa pela parte contrária, visto que este é o juízo prevento, na forma do art. 55 c/c art. 58 c/c art. 59, todos do CPC.


C

Lucas e Aline, em sede de contestação, podem apresentar preliminares para alegar: (1) ilegitimidade para compor o polo passivo da ação indenizatória por dano material, já que esta deveria ter sido proposta em face do espólio de Paulo, representado por Marisa, na forma do art. 75, VII, CPC; (2) conexão entre as ações, pois ambas possuem a mesma causa de pedir, com requerimento de reunião de ambas para julgamento conjunto na 1ª Vara Cível de Florianópolis, visto que este é o juízo prevento, na forma do art. 55 c/c art. 58 c/c art. 59, todos do CPC.


D

Lucas e Aline, em sede de contestação, podem apresentar preliminares para alegar: (1) ilegitimidade para compor o polo passivo da ação indenizatória por dano material, já que esta deveria ter sido proposta em face do espólio de Paulo, representado por Marisa, na forma do art. 75, VII, CPC; (2) incompetência relativa da 1ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba/PR, visto que a ação poderia ser proposta no domicílio do(a) autor(a) ou no local do fato, na forma do art. 53, V, CPC, ou no domicílio do réu, na forma do art. 46, CPC, com requerimento de reunião das ações no foro competente (competência concorrente), qual seja: 1ª Vara Cível de Florianópolis.


E

Michele, em sede de contestação, antes de tratar das questões de mérito, pode apresentar preliminares para alegar: (1) ilegitimidade ativa do espólio de Paulo, representado pela inventariante, para propor a ação compensatória por dano moral, já que a lesão a direito da personalidade tem natureza personalíssima, não podendo ser transmitida aos herdeiros; (2) conexão entre as ações, pois ambas possuem a mesma causa de pedir, com requerimento de reunião de ambas para julgamento conjunto na 1ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba/PR, desde que não haja alegação tempestiva de incompetência relativa pela parte contrária, visto que este é o juízo prevento, na forma do art. 55 c/c art. 58 c/c art. 59, todos do CPC.

Nos termos do Código de Processo Civil, algumas matérias, preliminares ao mérito na contestação, devem ser conhecidas de ofício pelo juiz. É considerada como matéria prejudicial de mérito e não preliminar de mérito a alegação de:


A

Ocorrência de prescrição.


B

Demonstração de conexão.


C

Configuração de perempção.


D

Incorreção do valor da causa.

Isabela foi regularmente citada em uma ação de reparação da danos proposta por Laís. Em preliminar de mérito, Isabela alegou ausência de legitimidade. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que


A

Isabela não tem por obrigação indicar quem deve ser o sujeito passivo da relação jurídica, cabendo à Laís aditar a inicial sob pena de julgamento sem resolução do mérito.


B

Isabela, se tiver conhecimento, deverá indicar quem deve ser o sujeito passivo da relação jurídica, sob pena de arcar com as despesas processuais e indenizar Laís pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.


C

diante da alegação de Isabela, o juiz facultará a Laís, no prazo de 5 (cinco) dias, a alteração da petição inicial para a substituição do réu.


D

caso Laís decida pela substituição, ela deverá reembolsar as despesas e pagar os honorários ao procurador de Isabela, que, em regra, deverão ser fixados pelo juiz por apreciação equitativa.


E

no prazo de 5 (cinco) dias Laís pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado por Isabela.

Ball promoveu ação pelo procedimento comum com pedido condenatório pelo valor de cem mil reais em face de Troll, que apresentou várias matérias preliminares e prejudiciais na sua defesa, bem como reconvenção. Nos termos do Código de Processo Civil, que adotou a concentração defensiva, permanece como defesa autônoma na fase cognitiva a exceção de:


A

incompetência


B

suspeição


C

lIitispendência


D

coisa julgada

Incumbe ao réu, em contestação, antes de discutir o mérito, alegar: I. Inexistência ou nulidade da citação; II. Incompetência absoluta e relativa; III. Incorreção do valor da causa; IV. Inépcia da petição inicial; V. Perempção; VI. Litispendência; VII. Coisa julgada; VIII. Conexão; IX. Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X. Convenção de arbitragem; XI. Ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII. Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII. Indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.


Quantos dos itens acima está(ão) CORRETO(S)?


A

Apenas 12.


B

Apenas 10.


C

Todos os 13.


D

Apenas 9.


E

Apenas 8.

 
 
Gerar simulado