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Nos termos do Código de Processo Civil, algumas matérias, preliminares ao mérito na contestação, devem ser conhecidas de ofício pelo juiz. É considerada como matéria prejudicial de mérito e não preliminar de mérito a alegação de:
Ocorrência de prescrição.
Demonstração de conexão.
Configuração de perempção.
Incorreção do valor da causa.
Tendo sido desclassificada em uma determinada licitação, a sociedade empresária Alfa, reputando ilegal tal desfecho, ajuizou ação pelo rito comum, pleiteando a anulação do ato administrativo que importou na sua desclassificação no certame e, também, do ato que adjudicara o objeto da licitação à empresa Beta.
Apreciando a petição inicial, o juiz da causa procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação e, também, deferiu a tutela provisória requerida, determinando a suspensão tanto do ato adjudicatório quanto a do ato que havia desclassificado a demandante no procedimento licitatório.
Após a vinda aos autos da contestação da pessoa jurídica de direito público a que estava vinculada a autoridade que presidiu o procedimento administrativo, duas outras peças processuais foram protocolizadas: a primeira, da própria autora, consubstanciada numa emenda à sua inicial, a fim de incluir no polo passivo do feito a sociedade empresária Beta, que se sagrara vitoriosa na licitação; e a outra, da empresa Gama, que, afirmando que também havia sido ilegalmente desclassificada na mesma licitação, postulou o seu ingresso no polo ativo no feito, além da extensão, em seu favor, dos efeitos da medida liminar originalmente concedida à autora.
Nesse cenário, deverá o juiz:
receber a emenda, deferindo a inclusão da empresa Beta no polo passivo do processo, além de deferir o ingresso da empresa Gama em seu polo ativo;
receber a emenda, deferindo a inclusão da empresa Beta no polo passivo do processo, mas indeferir o ingresso da empresa Gama em seu polo ativo;
deixar de receber a emenda, indeferindo a inclusão da empresa Beta no polo passivo do processo, além de indeferir o ingresso da empresa Gama em seu polo ativo;
deixar de receber a emenda, indeferindo a inclusão da empresa Beta no polo passivo do processo, mas deferir o ingresso da empresa Gama em seu polo ativo;
receber a emenda, deferindo a inclusão da empresa Beta no polo passivo do processo, além de deferir o ingresso da empresa Gama em seu polo ativo, desde que a parte ré manifeste concordância num e noutro sentido.
Isabela foi regularmente citada em uma ação de reparação da danos proposta por Laís. Em preliminar de mérito, Isabela alegou ausência de legitimidade. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que
Isabela não tem por obrigação indicar quem deve ser o sujeito passivo da relação jurídica, cabendo à Laís aditar a inicial sob pena de julgamento sem resolução do mérito.
Isabela, se tiver conhecimento, deverá indicar quem deve ser o sujeito passivo da relação jurídica, sob pena de arcar com as despesas processuais e indenizar Laís pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
diante da alegação de Isabela, o juiz facultará a Laís, no prazo de 5 (cinco) dias, a alteração da petição inicial para a substituição do réu.
caso Laís decida pela substituição, ela deverá reembolsar as despesas e pagar os honorários ao procurador de Isabela, que, em regra, deverão ser fixados pelo juiz por apreciação equitativa.
no prazo de 5 (cinco) dias Laís pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado por Isabela.
Ball promoveu ação pelo procedimento comum com pedido condenatório pelo valor de cem mil reais em face de Troll, que apresentou várias matérias preliminares e prejudiciais na sua defesa, bem como reconvenção. Nos termos do Código de Processo Civil, que adotou a concentração defensiva, permanece como defesa autônoma na fase cognitiva a exceção de:
incompetência
suspeição
lIitispendência
coisa julgada
Incumbe ao réu, em contestação, antes de discutir o mérito, alegar: I. Inexistência ou nulidade da citação; II. Incompetência absoluta e relativa; III. Incorreção do valor da causa; IV. Inépcia da petição inicial; V. Perempção; VI. Litispendência; VII. Coisa julgada; VIII. Conexão; IX. Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X. Convenção de arbitragem; XI. Ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII. Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII. Indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
Quantos dos itens acima está(ão) CORRETO(S)?
Apenas 12.
Apenas 10.
Todos os 13.
Apenas 9.
Apenas 8.
O Código de Processo Civil determina que incumbe ao réu na contestação, antes de discutir o mérito, alegar as preliminares. Assinale a alternativa que não apresente uma preliminar de mérito a ser alegada na contestação.
Impugnação dos fatos alegados pelo autor
Incorreção do valor da causa
Perempção
Litispendência
Incompetência relativa
Pedro, ao ser demandado em uma ação de ressarcimento de danos materiais, afirma, na contestação, não ser o responsável pelo prejuízo invocado, mas, sim, seu irmão José.
Nesse sentido, é correto afirmar que:
o juiz deve extinguir o processo, sem resolução do mérito, se entender que assiste razão ao exposto por Pedro;
o autor não poderá alterar a petição inicial, uma vez que já está estabilizada subjetivamente a demanda com a citação do réu;
o juiz deverá intimar o autor, que só poderá requerer a extinção do feito e propor uma nova demanda em face de José ou seguir com Pedro no polo passivo;
o juiz deve julgar improcedente o pedido, desde logo, se entender que quem praticou o referido ato foi realmente José;
o autor poderá alterar a petição inicial, substituindo Pedro por José, no polo passivo, reembolsando as despesas e pagando honorários ao procurador do réu excluído.
Em razão de um acidente de trânsito de que lhe advieram lesões corporais, André ajuizou ação em face de Bruno, pleiteando a sua condenação a lhe pagar verba reparatória de danos morais, no montante de dez mil reais, e bem assim de verba ressarcitória de danos materiais, esta na quantia de quinze mil reais.
Depois do juízo positivo de admissibilidade da demanda e da citação de Bruno, este, observando que o valor da causa atribuído na petição inicial foi de um mil reais, pretende impugná-lo, a fim de vê-lo majorado para o patamar de vinte e cinco mil reais.
Nesse contexto, é correto afirmar que Bruno:
deverá suscitar a questão por meio da arguição de preliminar em contestação, a qual será acolhida pelo juiz;
deverá suscitar a questão por meio da arguição de preliminar em contestação, a qual será rejeitada pelo juiz;
deverá suscitar a questão por meio do incidente de impugnação ao valor da causa, o qual será acolhido pelo juiz;
deverá suscitar a questão por meio do incidente de impugnação ao valor da causa, o qual será rejeitado pelo juiz;
não poderá suscitar a questão, pois a atribuição do valor da causa pela parte autora se funda em critérios estimativos.
Assinale a alternativa CORRETA, com base no Código de Processo Civil em vigor.
Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, salvo no curso do processo judicial.
Realizado o saneamento do processo, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência deve verificar-se somente na aplicação do direito material.
O contraditório é direito fundamental garantido pela Constituição que reside na possibilidade daquele a quem se imputa um processo de oferecer uma resposta. Sobre as possibilidades de resposta do réu, assinale a alternativa correta.
Incumbe ao autor, antes de discutir o mérito, alegar litispendência
Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação
Depois da contestação, não é mais lícito ao réu deduzir novas alegações
Reconvenção e contestação são expressões sinônimas no direito processual civil
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel sem que se presumam verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, já que o contraditório é direito fundamental
Jorge ingressou com ação de reintegração de posse em face de Inácio, com o propósito de obter a posse do imóvel que adquirira por intermédio da escritura de compra e venda, a qual foi lavrada em cartório de ofício de notas, tendo quitado na ocasião da compra o valor integral do imóvel. Foi estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para que Inácio desocupasse o imóvel e procedesse a entrega das chaves do imóvel. No entanto, passados os 30 (trinta) dias, Inácio não desocupou o imóvel apesar de ter sido procedida a sua notificação extrajudicial. Deste modo, considerando a inércia de Inácio, Jorge propôs ação de reintegração de posse, a qual foi recebida pelo juízo de direito competente, tendo sido determinada a citação do réu. Pergunta-se, como agirá Inácio diante do caso narrado, na hipótese de pretender apresentar defesa?
Deverá apresentar contestação escrita no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia, juntando, caso queira, prova documental
Oferecer apenas defesa oral na audiência designada no mandado de citação, juntando, nesta oportunidade toda a documentação necessária para amparar a sua argumentação de defesa
Inácio deverá apresentar contestação escrita, formulando pedido reconvencional de manutenção de posse, caso queira, até a apreciação do mérito
Inácio poderá apresentar contestação escrita, levantando preliminar de carência de ação porquanto a ação pertinente ao caso narrado seria a petitória, requerendo, destarte, a extinção do feito
Inácio deverá apresentar contestação escrita, no prazo legal, formulando pedido contraposto de manutenção de posse, caso queira, até a apreciação do mérito
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Assim, assinale a alternativa incorreta:
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar a indevida concessão dos benefícios da justiça gratuita, incompetência relativa e incorreção do valor da causa, entre outras matérias.
Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.
Quando alegar sua ilegitimidade, ao réu é facultado indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento.
O rol das chamadas preliminares processuais, que podem ser alegadas em sede de contestação, sofreu modificação com a entrada em vigor do CPC de 2015. Nesse sentido, assinale a alternativa que cita uma das novidades trazidas pelo novo código.
Indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
Litispendência.
Coisa julgada.
Incapacidade da parte.
Defeito de representação.
Renata ajuizou ação de indenização por danos materiais contra Almeida, atribuindo-lhe a culpa por acidente de trânsito que resultou na danificação do seu automóvel. Em sua contestação, Almeida alegou não ser parte legítima, nem responsável pelo dano, por não ser proprietário nem condutor do veículo que colidiu com o automóvel de Renata. Nesse caso, o juiz deverá
facultar a Renata, em quinze dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu; realizada a substituição, caberá a Renata reembolsar as despesas e pagar honorários ao procurador de Almeida.
facultar a Renata, em quinze dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu; mesmo se realizada a substituição, não caberá a Renata reembolsar as despesas ou pagar os honorários ao procurador de Almeida, salvo comprovada má-fé.
julgar de plano a lide, extinguindo o processo sem resolução do mérito, se a contestação vier instruída de prova bastante da alegação de Almeida; além disso, condenará Renata a reembolsar as despesas e a pagar honorários ao procurador de Almeida.
julgar de plano a lide, extinguindo o processo sem resolução do mérito, se a contestação vier instruída de prova bastante da alegação de Almeida; entretanto, não condenará Renata a reembolsar as despesas ou a pagar honorários ao procurador de Almeida, salvo comprovada má-fé.
julgar de plano a lide, extinguindo o processo com resolução do mérito, se a contestação vier instruída de prova bastante da alegação de Almeida; além disso, condenará Renata a reembolsar as despesas e a pagar honorários ao procurador de Almeida.
Tanto a incompetência territorial quanto o valor da causa deverão ser alegados como preliminares da contestação.
Considere a seguinte narrativa hipotética: João propôs ação de cobrança contra Damasceno, seguindo o procedimento comum. Em sua contestação, o réu alegou ser parte ilegítima, e indicou Pedro como o sujeito passivo da relação jurídica discutida na petição inicial. O autor, manifestando-se sobre a defesa, concordou com a substituição do polo passivo da demanda arguida por Damasceno. O Juiz, analisando o processo, de imediato extinguiu o feito sem resolução do mérito, acolhendo a arguição de ilegitimidade passiva formulada por Damasceno. O autor, inconformado, apresentou recurso de apelação contra a sentença.
Assinale a alternativa integralmente correta, levando em consideração essa narrativa hipotética e também as disposições do Código de Processo Civil:
O Juiz se equivocou, pois deveria ter substituído o réu Damasceno por Pedro. Diante da interposição da apelação, o juiz poderá se retratar no prazo de cinco dias e determinar o prosseguimento do feito.
O Juiz agiu corretamente, pois a ilegitimidade passiva não comporta correção em hipótese alguma e, diante da interposição de apelação, não poderá se retratar, porque a única hipótese de juízo de retratação na apelação é no caso de indeferimento da inicial.
O Juiz se equivocou, pois deveria ter incluído Pedro no polo passivo, formando litisconsórcio com o réu Damasceno. A única hipótese de juízo de retratação na apelação é no caso de indeferimento da inicial, o que não se trata da hipótese.
O Juiz agiu corretamente em relação à extinção do processo, mas caso a apelação de João seja intempestiva, deverá, em juízo de admissibilidade negativo, deixar de recebê-la.
O Juiz se equivocou, pois deveria ter incluído Pedro no polo passivo, formando litisconsórcio com o réu Damasceno. Diante da interposição da apelação, o Juiz poderá se retratar no prazo de quinze dias e determinar o prosseguimento do feito.
Todas as alternativas abaixo tratam de casos que o réu deverá alegar como preliminar de contestação, antes do mérito, EXCETO:
Prescrição.
Inépcia da petição inicial.
Convenção de Arbitragem.
Litispendência.
Sobre as possibilidades de respostas do réu dispostas no CPC, assinale a alternativa correta.
A incorreção do valor da causa deverá ser alegada como matéria de mérito.
A reconvenção não pode ser proposta contra terceiro.
A incompetência relativa poderá ser conhecida de ofício pelo juiz.
Não incumbe ao réu, quando alegar sua ilegitimidade, indicar o sujeito passivo da relação jurídica, que tiver conhecimento.
A indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça deverá ser alegada antes do mérito.