Uma vez frustrada a audiência de conciliação ou mediação,
abre-se ao réu, no processo civil, a possibilidade de
manifestar-se acerca dos termos do quanto constante na
petição inicial, observando-se:
A
a prescrição ou a decadência devem ser alegadas
em contestação, como preliminares processuais.
B
a reconvenção pode ser proposta contra o autor e
terceiro, vedando-se o litisconsórcio no seu polo
ativo.
C
quando o réu, em contestação, alegar sua ilegitimidade,
deverá indicar o sujeito passivo da relação
jurídica
discutida sempre que tiver conhecimento,
sob pena de arcar com as despesas processuais e
de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da
falta de indicação.
D
se o réu não contestar a ação, será considerado
revel,
e não tendo patrono nos autos, os prazos contra
ele fluirão da data de sua intimação pessoal.