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Em relação aos menores de dezoito anos de idade, titulares de direito material violado, é CORRETO o que se afirma em:
Poderão ajuizar a ação competente sem estarem representados ou assistidos, por possuírem capacidade processual.
Não poderão ajuizar a ação competente, devido à falta de capacidade para ser parte.
Não poderão ajuizar a ação competente sem estarem representados ou assistidos, em razão da falta de capacidade processual.
Não poderão ajuizar a ação competente sem estarem representados ou assistidos, em razão da falta de capacidade postulatória.
O menor de dezesseis anos poderá ajuizar a ação competente mediante assistência e o maior de dezesseis anos ou com dezesseis anos completos mediante representação.
De acordo com o Código de Processo Civil, acerca da Capacidade processual é CORRETO o que se afirma em:
A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais.
Apenas o menor será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador.
O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, apenas quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz arquivará o processo imediatamente.
Tendo sido desclassificada em uma determinada licitação, a sociedade empresária Alfa, reputando ilegal tal desfecho, ajuizou ação pelo rito comum, pleiteando a anulação do ato administrativo que importou na sua desclassificação no certame e, também, do ato que adjudicara o objeto da licitação à empresa Beta.
Apreciando a petição inicial, o juiz da causa procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação e, também, deferiu a tutela provisória requerida, determinando a suspensão tanto do ato adjudicatório quanto a do ato que havia desclassificado a demandante no procedimento licitatório.
Após a vinda aos autos da contestação da pessoa jurídica de direito público a que estava vinculada a autoridade que presidiu o procedimento administrativo, duas outras peças processuais foram protocolizadas: a primeira, da própria autora, consubstanciada numa emenda à sua inicial, a fim de incluir no polo passivo do feito a sociedade empresária Beta, que se sagrara vitoriosa na licitação; e a outra, da empresa Gama, que, afirmando que também havia sido ilegalmente desclassificada na mesma licitação, postulou o seu ingresso no polo ativo no feito, além da extensão, em seu favor, dos efeitos da medida liminar originalmente concedida à autora.
Nesse cenário, deverá o juiz:
receber a emenda, deferindo a inclusão da empresa Beta no polo passivo do processo, além de deferir o ingresso da empresa Gama em seu polo ativo;
receber a emenda, deferindo a inclusão da empresa Beta no polo passivo do processo, mas indeferir o ingresso da empresa Gama em seu polo ativo;
deixar de receber a emenda, indeferindo a inclusão da empresa Beta no polo passivo do processo, além de indeferir o ingresso da empresa Gama em seu polo ativo;
deixar de receber a emenda, indeferindo a inclusão da empresa Beta no polo passivo do processo, mas deferir o ingresso da empresa Gama em seu polo ativo;
receber a emenda, deferindo a inclusão da empresa Beta no polo passivo do processo, além de deferir o ingresso da empresa Gama em seu polo ativo, desde que a parte ré manifeste concordância num e noutro sentido.
Renata ajuizou ação de indenização por danos materiais contra Almeida, atribuindo-lhe a culpa por acidente de trânsito que resultou na danificação do seu automóvel. Em sua contestação, Almeida alegou não ser parte legítima, nem responsável pelo dano, por não ser proprietário nem condutor do veículo que colidiu com o automóvel de Renata. Nesse caso, o juiz deverá
facultar a Renata, em quinze dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu; realizada a substituição, caberá a Renata reembolsar as despesas e pagar honorários ao procurador de Almeida.
facultar a Renata, em quinze dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu; mesmo se realizada a substituição, não caberá a Renata reembolsar as despesas ou pagar os honorários ao procurador de Almeida, salvo comprovada má-fé.
julgar de plano a lide, extinguindo o processo sem resolução do mérito, se a contestação vier instruída de prova bastante da alegação de Almeida; além disso, condenará Renata a reembolsar as despesas e a pagar honorários ao procurador de Almeida.
julgar de plano a lide, extinguindo o processo sem resolução do mérito, se a contestação vier instruída de prova bastante da alegação de Almeida; entretanto, não condenará Renata a reembolsar as despesas ou a pagar honorários ao procurador de Almeida, salvo comprovada má-fé.
julgar de plano a lide, extinguindo o processo com resolução do mérito, se a contestação vier instruída de prova bastante da alegação de Almeida; além disso, condenará Renata a reembolsar as despesas e a pagar honorários ao procurador de Almeida.


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Acerca do tema “Responsabilidade Civil”, julgue as seguintes proposições em verdadeiro ou falso, após, faça o que se pede.
I - O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
II - Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
III - O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança
Assinale a alternativa correta
Apenas I é verdadeira.
Apenas II é falsa.
Todas são verdadeiras.
Todas são falsas.
No julgamento do REsp 1657156, pela 1° Seção do Superior Tribunal de Justiça, em que se observou o procedimento previsto para o julgamento de recursos repetitivos, fixando tese orientadora a ser observada nos demais recursos e processos sobre a temática, delimitou-se que para a concessão em juízo de medicamentos fora da lista padronizada pelo SUS, devem ser observados os seguintes requisitos, cumulativamente,
comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); urgência no uso do medicamento ou risco de morte.
comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; urgência no uso do medicamento ou risco de morte.
comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); prova de impossibilidade de custeio pelo Plano de Saúde.
comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; urgência no uso do medicamento ou risco de morte; prova de impossibilidade de custeio pelo Plano de Saúde.
Tancredo ajuizou equivocadamente, em abril de 2017, demanda reivindicatória em face de Gilberto, caseiro do sítio Campos Verdes, porque Gilberto parecia ostentar a condição de proprietário.
Diante do narrado, assinale a afirmativa correta.
Gilberto deverá realizar a nomeação à autoria no prazo de contestação.
Gilberto poderá alegar ilegitimidade ad causam na contestação, indicando aquele que considera proprietário.
Trata-se de vício sanável, podendo o magistrado corrigir o polo passivo de ofício, substituindo Gilberto da relação processual, ainda que este não tenha indicado alguém.
Gilberto poderá promover o chamamento ao processo de seu patrão, a quem está subordinado.
Nos termos do Código de Processo Civil, quando o juiz verificar a incapacidade processual ou a irregularidade de representação da parte, deverá tomar a medida de:
Suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício.
Extinguir o processo sem resolução de mérito.
Determinar a revelia do réu, ou julgar improcedente pedido do autor.
Extinguir o processo com resolução de mérito.


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Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o magistrado
suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
julgará o processo extinto, sem resolução do mérito.
se em grau de recurso, deverá devolver os autos ao 1º grau de jurisdição para a correção do vício.
suspenderá o processo e nomeará curador especial à parte processualmente incapaz.


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Na hipótese de uma sociedade sem personalidade jurídica ser demandada em juízo, admite-se, como matéria de defesa, que ela oponha a própria irregularidade.
Certo
Errado