Imagem de fundo

Alexandre ajuizou ação em que perseguia a condenação de Bruno a lhe pagar verbas indeni...

Alexandre ajuizou ação em que perseguia a condenação de Bruno a lhe pagar verbas indenizatórias dos danos emergentes e dos lucros cessantes que afirmou terem ocorrido em razão de ato ilícito que atribuiu ao réu.

Depois de ofertada a peça contestatória e de produzidas as provas pertinentes, o juiz da causa proferiu sentença em que acolhia o pleito autoral referente aos danos emergentes, sem que tivesse apreciado, contudo, a pretensão indenizatória relativa aos lucros cessantes.


Nesse cenário, é correto afirmar que a sentença proferida é:


A

válida, pois o juiz não é obrigado a acolher a íntegra do pedido;


B

inválida, em razão de julgamento ultra petita, cabendo ao tribunal, em recurso de apelação, anulá-la;


C

inválida, em razão de julgamento ultra petita, cabendo ao tribunal, em recurso de apelação, podar o seu excesso;


D

inválida, em razão de julgamento extra petita;


E

inválida, em razão de julgamento citra petita.