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Sobre a coisa julgada no processo civil e suas limitações, analise o seguinte caso:
Em uma ação de cobrança, o juízo de primeiro grau reconheceu a ausência de pressupostos processuais e extinguiu o processo sem resolução de mérito. A parte autora não recorreu da decisão, e o réu alegou que a matéria decidida transitaria em julgado, impedindo a propositura de nova ação sobre o mesmo objeto. Com base na doutrina e na jurisprudência, avalie as assertivas:
I. A coisa julgada formal ocorre quando a decisão transita em julgado sem resolução de mérito, impedindo a rediscussão do processo, mas não do direito material.
II. A coisa julgada material torna imutável e indiscutível a decisão judicial que resolve o mérito da causa, limitando-se às partes envolvidas no processo.
III. Decisões que reconhecem ausência de pressupostos processuais ou condições da ação não geram coisa julgada material, mas apenas preclusão formal.
Assinale a alternativa correta:
Apenas a assertiva I está correta.
Apenas as assertivas I e III estão corretas.
Apenas a assertiva II está correta.
Todas as assertivas estão corretas.
Nenhuma das assertivas está correta.
João ajuizou ação indenizatória contra Pedro, pleiteando a condenação deste último ao pagamento de indenização por danos morais.
Finda a fase instrutória, o juiz proferiu sentença fundamentada em documentos apresentados por João em relação aos quais não foi dada a oportunidade a Pedro para se manifestar. Em razão disso, Pedro interpôs recurso de apelação, sustentando ter havido a violação a uma norma fundamental do processo civil.
Com base no caso acima, a seguinte norma fundamental foi violada pela sentença:
Princípio da eficiência.
Princípio do contraditório.
Princípio da proteção à coisa julgada material.
Princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias em separado.
Princípio da imparcialidade.
Alexandre ajuizou ação em que perseguia a condenação de Bruno a lhe pagar verbas indenizatórias dos danos emergentes e dos lucros cessantes que afirmou terem ocorrido em razão de ato ilícito que atribuiu ao réu.
Depois de ofertada a peça contestatória e de produzidas as provas pertinentes, o juiz da causa proferiu sentença em que acolhia o pleito autoral referente aos danos emergentes, sem que tivesse apreciado, contudo, a pretensão indenizatória relativa aos lucros cessantes.
Nesse cenário, é correto afirmar que a sentença proferida é:
válida, pois o juiz não é obrigado a acolher a íntegra do pedido;
inválida, em razão de julgamento ultra petita, cabendo ao tribunal, em recurso de apelação, anulá-la;
inválida, em razão de julgamento ultra petita, cabendo ao tribunal, em recurso de apelação, podar o seu excesso;
inválida, em razão de julgamento extra petita;
inválida, em razão de julgamento citra petita.
João intentou ação em face de uma instituição financeira, tendo pleiteado a condenação da ré ao pagamento da quantia de cem mil reais, por força do descumprimento de uma obrigação que se originou de uma lei. Sustentou o autor que o descumprimento da lei foi o fato constitutivo de seu direito. Por sua vez, a ré, em defesa, alegou apenas que a mencionada lei não se aplicava ao caso concreto. Apreciando a causa, o magistrado julgou improcedente o pedido, por entender que a lei invocada era inconstitucional, sem conceder às partes a oportunidade de manifestação sobre essa questão constitucional.
Nesse sentido, a conduta do magistrado é:
incorreta, uma vez que violou o princípio do contraditório, proferindo uma decisão-surpresa no processo;
incorreta, uma vez que ele não pode reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei;
incorreta, uma vez que violou o princípio da inércia, já que lhe é vedado inovar no processo;
correta, uma vez que não é necessário que as partes se manifestem quanto às questões de direito;
correta, uma vez que prevalece a celeridade processual e foi respeitado o princípio do contraditório.
Foi proferida sentença contra o Município de Cacoal, cujo dispositivo continha a condenação ao pagamento de R$ 130.000,00, a título de indenização por danos materiais e morais, a um cidadão do município. Não houve discussão sobre a responsabilidade objetiva, assumida na contestação pelo ente municipal, mas apenas sobre o quantum debeatur. De acordo com o disposto no CPC, analise as afirmativas a seguir.
I. Não haverá reexame necessário da decisão proferida no caso narrado, em razão do valor da condenação, nos termos do que dispõe o Código de Processo Civil.
II. Não haverá reexame necessário por se tratar de decisão de caráter condenatório líquido e certo, como já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça.
III. Não se aplica o reexame necessário quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a mil salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias, fundações de direito público e sociedades de economia mista.
IV. Excepcionando-se o princípio da separação das instâncias de responsabilização, não se aplica o reexame necessário quando a sentença estiver fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
Está correto o que se afirma apenas em
III.
I e III.
I e IV.
II e IV.


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Analise as afirmativas a seguir:
I. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso;
II. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando nem beneficiando terceiros;
III. Faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
IV. O juiz poderá decidir novamente as questões já decididas relativas à mesma lide se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito.
Está correto o que se afirma em
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
III e IV, apenas.
No que concerne aos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:
não podem ser promovidas execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, ainda que relativas a valor igual ou inferior a quarenta salários mínimos;
caso reconheça a incompetência territorial, o juiz deverá proceder ao declínio e determinar a remessa dos autos ao órgão judicial competente;
não é admissível qualquer modalidade de intervenção de terceiro, tampouco sendo possível o litisconsórcio;
é admissível a reconvenção, desde que fundada nos mesmos fatos que constituem o objeto da controvérsia;
é vedada a citação por edital, ainda que o réu se encontre em lugar ignorado.
Ana ajuizou, perante a Justiça Federal, ação em face do INSS, requerendo a condenação da autarquia federal a lhe conceder pensão por morte em razão do falecimento de seu companheiro Toni.
O juiz federal julgou procedente o pedido, reconhecendo como questão prejudicial a união estável entre Ana e Toni, e condenando o INSS a implementar o benefício previdenciário pretendido. A decisão transitou em julgado.
Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que
o relatório da sentença, assim como os motivos, forma coisa julgada material, a impedir a rediscussão da matéria em outro processo futuro.
com o trânsito em julgado, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor ao acolhimento, mas não quanto à rejeição do pedido.
o vínculo de companheirismo entre Ana e Toni não está coberto pela coisa julgada material, pois o juízo é incompetente para conhecer tal questão como principal.
o trânsito em julgado ocasionou a formação da coisa julgada formal, a impedir a rediscussão da decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
é possível a formação de coisa julgada material quanto à questão prejudicial referente ao vínculo de companheirismo, desde que tenha havido pedido expresso nesse sentido.
Dois juízes, vinculados a um mesmo Tribunal, entendem respectivamente que a competência para um determinado feito é do outro e não sua. O réu, no processo original, arguiu, inclusive, em sua matéria de defesa, a incompetência relativa do juízo, enquanto preliminar de contestação, o que foi acatado pelo primeiro julgador, que transferiu o processo ao segundo. Entretanto, discordando o segundo da competência, decidiu que esta, no caso, seria do primeiro. Sobre o conflito negativo de competência narrado, podemos afirmar que:
Será julgado pelo Tribunal a que ambos os juízes estão vinculados e pode ser suscitado pelo autor, não pelo réu, uma vez que a incompetência relativa foi matéria de preliminar de contestação.
Será julgado pelo STJ, que é o foro competente para todo conflito de competência negativo e pode ser suscitado por qualquer um dos juízes envolvidos, pelo Ministério Público e por qualquer uma das partes.
Será julgado pelo STJ, que é o foro competente para todo conflito de competência negativo e será obrigatoriamente suscitado pelo segundo julgador, não havendo previsão legal para que qualquer das partes possa suscitar conflito de competência, seja negativo, seja positivo.
Será julgado pelo Tribunal a que ambos os juízes estão vinculados e deve obrigatoriamente ser suscitado pelo segundo juiz no exato ato em que entendeu ser incompetente. Cabe, exclusivamente, nesta hipótese, ao segundo Magistrado indicar o conflito e iniciar o procedimento para determinação correta da competência.
Será julgado pelo Tribunal a que ambos os juízes estão vinculados e pode ser suscitado por qualquer uma das partes ou pelo Ministério Público. Os juízes envolvidos, uma vez que o conflito é negativo, não possuem legitimidade para suscitar o conflito; apenas nos conflitos positivos de competência os juízes possuem esta prerrogativa legal de suscitar o conflito.
No tocante à coisa julgada, assinale a alternativa incorreta:
Não fazem coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
A sentença apenas faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
A coisa julgada material torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não sendo mais sujeita a recurso.
A coisa julgada faz considerar deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
Em razão da coisa julgada, nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide.


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Em processo de conhecimento de rito comum, instrumentalizouse demanda condenatória para o pagamento de pensão por morte, em decorrência de união estável havida entre o falecido e sua companheira, promovida por esta contra a esposa e o instituto previdenciário estadual, perante a Vara de Fazenda Pública da comarca da capital. O juízo julgou a demanda procedente com base no reconhecimento da união estável entre o falecido e a autora, após amplo debate entre as partes acerca da relação. A companheira, com base na união estável reconhecida na sentença transitada em julgado do processo previdenciário, propôs demanda para ver reconhecido seu direito hereditário contra a esposa.
Com base nesses dados, o juiz do segundo processo, em relação à formação da coisa julgada quanto à união estável entre as partes:
poderá reconhecê-la, pois a matéria foi atingida pela eficácia preclusiva da coisa julgada;
poderá reconhecê-la, pois se trata de questão prejudicial da qual depende a solução da questão de mérito abarcada pela coisa julgada material, objeto de contraditório entre as partes no processo anterior;
não poderá reconhecê-la, pois, apesar de tratar-se de questão prejudicial da qual depende a solução da questão de mérito e ter sido objeto de contraditório entre as partes, o juízo do processo originário não possuía competência absoluta para a questão prejudicial;
poderá reconhecê-la, pois a eficácia subjetiva da coisa julgada estende seus efeitos a todas as partes do processo, não prejudicando terceiros;
não poderá reconhecê-la, pois os processos que tramitam perante as varas de fazenda pública possuem limitação cognitiva.