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Ana impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário de Saúde do Município de Curitiba, aduzindo que a falta de atendimento médico na especialidade de cardiologia violava seu direito líquido e certo de acesso e assistência médica gratuita. A medida liminar foi indeferida pelo juiz, determinando as comunicações de praxe. Tanto a autoridade coatora como seu representante judicial negaram a ausência de atendimento médico na especialidade de cardiologia, se limitando a afirmar a necessidade de inclusão de todos os usuários em “fila de espera de atendimento”. Em sentença, foi concedida a segurança, determinando que a autoridade coatora forneça o atendimento médico na especialidade solicitada. Acerca do caso hipotético, assinale a alternativa correta.
A autoridade coatora não poderá apelar da sentença, somente seu representante judicial, no prazo de 15 dias.
A sentença não estará sujeita, obrigatoriamente, ao duplo grau de jurisdição.
A sentença que concedeu o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente.
Cabe recurso ordinário contra a sentença que concedeu a segurança, conforme art. 1.027, inciso II, do Código de Processo Civil, que será distribuído e julgado por uma das Turmas do Superior Tribunal de Justiça.
Poderá ser requerida a suspensão da segurança ao presidente do tribunal. Caso deferida, em decisão fundamentada, caberá agravo, com efeito suspensivo, no prazo de 15 dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.