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A reconvenção consiste em uma ação autônoma que o réu pode mover contra o autor, no mesmo processo em que está sendo exigido, com o intuito de apresentar uma pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
O juiz deve examinar cada pedido formulado na inicial e o pedido deduzido na reconvenção de forma vinculada.
A independência da reconvenção em relação à ação principal é condicionada ao fato dos polos da ação e da reconvenção não serem idênticos.
A desistência da ação principal ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
A reconvenção pode ocasionar tanto a ampliação objetiva quanto a subjetiva do processo, por meio da inclusão de um sujeito que até então não participava da relação processual.