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O Estado Sigma ajuizou ação, pelo rito comum, contra sociedade empresária com quem firmou contrato administrativo, visando a discussão de cláusulas e a restituição de parte dos valores pagos. O pedido é julgado improcedente em primeira instância, resultado mantido em grau recursal com o desprovimento, por votação unânime em julgamento colegiado, do recurso de apelação interposto pelo Estado. A solução da controvérsia tem como questão principal a interpretação de determinado dispositivo de lei federal, sendo certo que o Estado, em suas razões de apelação, apontou a existência de julgado da 1ª Câmara do Tribunal Estadual local, que adotou a interpretação X — favorável à tese defendida pelo Estado; a 2ª Câmara do mesmo Tribunal, ao manter a improcedência do pedido, optou pela interpretação Y, única outra possível juridicamente. Para buscar a reversão do resultado, e considerando descartada a possibilidade de interposição de embargos de declaração, a Procuradoria-Geral do Estado Sigma deverá
“interpor agravo interno, a fim de provocar a manifestação de órgão superior do próprio Tribunal.
formular pedido de uniformização de interpretação de lei, para solução da discrepância de interpretação no âmbito interno do Tribunal.
manejar embargos de divergência, baseados na discrepância de interpretação da questão pelas Câmaras, a fim de esgotar as vias recursais ordinárias.
apresentar recurso extraordinário, com exclusividade por se tratar de matéria prejudicial, baseado na alegação de ofensa ao princípio constitucional da legalidade.
“interpor recurso especial, baseado na contrariedade à lei federal decorrente da adoção da interpretação Y.