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Sabendo que o advogado público deve dominar o tema dos recursos cíveis, assinale a afirmativa CORRETA.
As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, desde que referendada por seus pares, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
Contra decisão proferida pelo relator, caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação por maioria, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e dez por cento do valor atualizado da causa.
O órgão julgador não conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno por ser considerado erro grosseiro, não lhe sendo aplicável o princípio da instrumentalidade das formas.
Antônio ajuizou ação de mandado de segurança para impugnar ato administrativo que, segundo alegou, era ilegal e violava o seu direito líquido e certo.
Ofertadas as informações pela autoridade impetrada, a peça impugnativa pela pessoa jurídica de direito público e a manifestação conclusiva pelo Ministério Público, o juiz da causa proferiu sentença em que denegava a segurança.
Inconformado, o impetrante interpôs recurso de apelação, o qual, depois de distribuído ao órgão da segunda instância, acabou por ser desprovido, com a confirmação da sentença de piso.
Transcorridos dez dias a partir de sua intimação do teor do acórdão prolatado, Antônio, para impugná-lo, poderá se valer, em tese, de:
recurso ordinário constitucional;
recurso especial;
agravo interno;
embargos de declaração;
um novo mandado de segurança.
O Código de Processo Civil de 2015 prevê, como hipótese de fungibilidade recursal, que, se o órgão julgador entender que os embargos de declaração opostos pela parte não são o meio impugnativo adequado, ele poderá conhecê‑los como agravo interno.
Certo
Errado
O Estado Sigma ajuizou ação, pelo rito comum, contra sociedade empresária com quem firmou contrato administrativo, visando a discussão de cláusulas e a restituição de parte dos valores pagos. O pedido é julgado improcedente em primeira instância, resultado mantido em grau recursal com o desprovimento, por votação unânime em julgamento colegiado, do recurso de apelação interposto pelo Estado. A solução da controvérsia tem como questão principal a interpretação de determinado dispositivo de lei federal, sendo certo que o Estado, em suas razões de apelação, apontou a existência de julgado da 1ª Câmara do Tribunal Estadual local, que adotou a interpretação X — favorável à tese defendida pelo Estado; a 2ª Câmara do mesmo Tribunal, ao manter a improcedência do pedido, optou pela interpretação Y, única outra possível juridicamente. Para buscar a reversão do resultado, e considerando descartada a possibilidade de interposição de embargos de declaração, a Procuradoria-Geral do Estado Sigma deverá
“interpor agravo interno, a fim de provocar a manifestação de órgão superior do próprio Tribunal.
formular pedido de uniformização de interpretação de lei, para solução da discrepância de interpretação no âmbito interno do Tribunal.
manejar embargos de divergência, baseados na discrepância de interpretação da questão pelas Câmaras, a fim de esgotar as vias recursais ordinárias.
apresentar recurso extraordinário, com exclusividade por se tratar de matéria prejudicial, baseado na alegação de ofensa ao princípio constitucional da legalidade.
“interpor recurso especial, baseado na contrariedade à lei federal decorrente da adoção da interpretação Y.
O agravo interno é o recurso cabível ao órgão colegiado contra decisão proferida por relator.
Sobre o tema, é CORRETO o que se afirma em:
As regras de processamento do agravo interno são previstas no Código de Processo Civil, apenas.
Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.
O beneficiário de gratuidade da justiça está isento do pagamento da multa pela interposição de agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime.
Nos casos em que o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, a interposição de qualquer outro recurso fica condicionada ao depósito prévio da multa fixada, o que também se aplica à Fazenda Pública.
O relator poderá se limitar à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno quando for manifestamente inadmissível.


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A agravada terá a possibilidade de impugnar a decisão por meio de agravo interno, o qual deverá ser interposto no prazo de quinze dias, ficando sujeita, contudo, à multa, caso seja declarado, em votação unânime, manifestamente inadmissível ou improcedente.
Certo
Errado
As hipóteses de direito material para que se configure a desconsideração da personalidade jurídica encontram-se no ordenamento jurídico material, mas é o Código de Processo Civil de 2015 que versa sobre o procedimento para que seja o mesmo instaurado e julgado.
Em termos procedimentais, assinale a alternativa correta.
É vedado formular pedido de desconsideração da personalidade jurídica em petição inicial de ação de conhecimento.
O incidente será instaurado a pedido da parte interessada, tratando-se, portanto, de legitimidade ativa exclusiva.
É vedada a realização de instrução probatória durante a tramitação do incidente.
Se a decisão que resolve o incidente for proferida por relator, cabe agravo interno.
Por se tratar de manifesto incidente cognitivo, o incidente será resolvido por sentença, impugnável por apelação.