

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação aos atos dispositivos das partes:
A desistência do mandado de segurança é possível apenas até a sentença, independentemente da anuência do legitimado passivo.
A desistência ou o abandono do processo impede o exame do mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Na desistência da execução não se exige a concordância do executado, independentemente da postura processual por ele adotada.
Citado o réu, a desistência da ação depende de seu consentimento.
O autor pode desistir da ação até a sentença, independentemente do consentimento do réu, se o STJ fixar tese contrária ao pedido em recurso repetitivo, mesmo que já apresentada contestação.