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No curso de procedimento de ação rescisória que tramita perante o Tribunal de Justiça do Estado, o Município de Passo Fundo apresentou pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O relator, de plano, indeferiu o pedido. A decisão em questão:
É irrecorrível.
Poderá ser recorrida após o julgamento da ação rescisória.
Poderá ser atacada por agravo interno.
Poderá ser atacada por agravo de instrumento.
Poderá ser atacada por recurso especial.